O retorno também faz parte do caminho.
A ARPAN conecta os diferentes agentes envolvidos no retorno responsável das embalagens pós-consumo, contribuindo para que esse processo aconteça de forma integrada.

O processo não termina no uso.
A embalagem que sai da indústria e chega ao campo tem um caminho de volta. São os elos da cadeia, atuando para que as embalagens vazias cheguem ao destino final ambientalmente correto.
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Origem
A embalagem sai da indústria e chega ao campo através da cadeia de distribuição.
- 02
Uso
O produto é utilizado e a embalagem se torna vazia — o chamado pós-consumo.
- 03
Retorno
A embalagem vazia retorna. O transporte fica a cargo do transportador licenciado, garantindo a qualidade de todo o processo em segurança.
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Destinação
A embalagem chega ao destino final ambientalmente correto, fechando o ciclo iniciado na indústria.
Nenhum elo resolve sozinho.
A logística reversa das embalagens tem por base a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos. Cada elo cumpre a sua parte para que o processo funcione de ponta a ponta.
- Indústria
- A PNRS determina que os fabricantes respondam pela logística reversa e pela destinação final ambientalmente correta.
- Canais de distribuição
- Revendas e distribuidores conectam a indústria a quem está no campo e acompanham o produto ao longo desse caminho.
- Quem usa o produto
- Depois do uso, a embalagem vazia precisa ser encaminhada para que possa seguir o percurso de retorno.
- Transporte licenciado
- O transporte das embalagens fica a cargo do transportador licenciado, garantindo qualidade e segurança em todo o processo.
- Poder público
- A legislação orienta empresas e poder público sobre suas responsabilidades na destinação de embalagens e produtos pós-consumo.
- ARPAN
- A associação aproxima esses agentes e contribui para que o retorno das embalagens aconteça de forma integrada.
Lei nº12.305
2 de agosto de 2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS
O que a legislação estabelece.
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei distinguiu resíduos — aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado — de rejeitos, que não são passíveis de reaproveitamento.
A PNRS considera diferentes segmentos: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas com vapores de mercúrio, agrossilvopastoril, área de saúde e produtos perigosos.
A legislação disciplina e orienta empresas e poder público sobre suas responsabilidades na destinação das embalagens e produtos pós-consumo, determinando que os fabricantes respondam pela logística reversa e pela destinação final ambientalmente correta.
No caso dos defensivos agrícolas
Embora a PNRS também contemple o setor, uma legislação anterior — a Lei 9.974/2000, revogada pela Lei Federal nº 14.784/2023 — já havia regulamentado a destinação das embalagens vazias, impulsionando a criação do InpEV e, hoje, a criação da FENACE.
Por isso, ambas têm grande importância nas discussões que levam à sistematização da PNRS — e todo esse processo serve como exemplo de logística reversa que tem por base a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos.
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Carpina, PE
Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos Dr. Fernando Souto
- Horário
- Segunda a sexta, das 7h às 17h
- Contato
- (81) 98123-4705
Camocim de São Félix, PE
Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
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- Contato
- (81) 98123-4705
Mamanguape, PB
Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
- Horário
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